MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

1. Processo nº:3373/2019
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2018
3. Responsável(eis):JOSAFA PAZ DE SOUSA - CPF: 46679774187
4. Origem:CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
5. Distribuição:4ª RELATORIA

6. REQUERIMENTO Nº 17/2021-PROCD

Trata-se da prestação de Contas Anuais de Ordenamento de Despesas da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia/TO, referente ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Sr. Josafa Paz de Sousa, Gestor.

Em exame, as irregularidades indicadas pela Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal – COACF na Análise de Prestação de Contas nº 301/19 (evento 06), consubstanciadas pela Relatoria no Despacho nº 15/21 (ev. 7), infere-se que o apontamento referente ao item 6.3 do supracitado relatório, merece esclarecimento, haja vista que:

a) destaca-se que o quadro de "subsídios de vereadores" apresenta valores zerados. O gestor não encaminhou a documentação necessária conforme determina o art. 4º, IX, da IN/TCETO nº 007/2013, impossibilitando assim, a comparação dos dados em relação aos respectivos limites estipulados.

A irregularidade elencada pela COACF, caso confirmada, incidirá em infração grave da regra contida no art.  29, inciso VI, da CF. Ademais, a irregularidade também consta no art. 4º, IX, da IN/TCETO nº 07/13, que aduz:

Art. 4º Nas prestações de contas dos ordenadores de despesas do Poder Legislativo e dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, serão encaminhados os seguintes documentos, junto com a 7ª remessa do SICAP, no formato de arquivo PDF (Portable Document Format):

(...)

IX – demonstrativo do valor do subsídio do vereador e do Presidente da Câmara Municipal, conforme Anexo I desta Instrução Normativa;

Dessa forma, este Ministério Público de Contas, por seu representante signatário, requer, nos termos do art. 374, inciso II, do Regimento Interno, a conversão dos autos em diligência, para que se realize a citação do responsável, requisitando do gestor a documentação ausente mencionada no Análise de Prestação de Contas nº 301/19 (evento 06).

MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

Procurador de Contas

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, PROCURADORIA GERAL DE CONTAS em Palmas, Capital do Estado, aos dias 12 do mês de março de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 12/03/2021 às 23:17:07
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 118572 e o código CRC 19D9FD5

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